Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa STV Comunicações S.A, processo nº 0158.033264/2012-71
Respostas a pedidos de dispensa do cumprimento de obrigações
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Cable Bahia Ltda., processo nº 01580.033268/2012-59
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Brasil Telecomunicações S.A, processo nº 01580.033401/2012-77
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa RBC - Rede Brasileira de Comunicação Ltda., processo nº 01580.033409/2012-33
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de conteúdo audiovisual brasileiro de espaço qualificado no horário nobre do canal Eurochannel, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa Eurochannel Inc., processo nº 01580.012874/2013-11
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Image Telecom TV Vídeo Cabo Ltda., processo nº 01580.033170/2012-00
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Image Telecom TV Vídeo Cabo Ltda., processo nº 01580.033272/2012-17
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetidos pela empresa VCB Comunicações S.A, processo nº 01580.033168/2012-22
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa VCB Comunicações S.A, processo nº 01580.033263/2012-26
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda., processo nº 01580.033271/2012-72
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda., processo nº 01580.033271/2012-71
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa CTBC Celular S.A, processo nº 01580.033244/2012-08
Decisão sobre recurso administrativo ao Processo 01580.033432/2012-28, sobre pedido de dispensa do cumprimento de cota de canal brasileiro de espaço qualificado nos pacotes da CTBC Celular S.A (hoje, Algar Celular S.A)
Exposição de assunto relativo ao Recurso Administrativo ao Processo 01580.033432/2012-28, sobre pedido de dispensa do cumprimento de cota de canal brasileiro de espaço qualificado nos pacotes da CTBC Celular S.A (hoje, Algar Celular S.A)
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetidos pela empresa TV Show Brasil SA, processo nº 01580.033239/2012-97.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Jangadeiro MMDS Ltda., processo nº 01580.037253/2012-60.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Amazônia Publicidade Ltda., processo nº 01580.033167/2012-88.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 e 35, §1º e 2º da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Fox Latin American Channels do Brasil Ltda., representante legal no Brasil do canal de programação Fox Extra 24, processo nº 01580.018702/2014-32.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa DTH Family Telecomunicações Ltda., processo nº 01580.033430/2012-39.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa CTBC Celular SA, processo nº 01580.033432/2012-28.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa TNL PSC SA (Oi TV), processo nº 01580.033426/2012-71.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, além do pedido de dispensa de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetidos pelas empresas A. Telecom SA, Comercial Cabo TV São Paulo SA, TVA Sul Paraná SA e Telefônica Sistema de Televisão SA (VIVO TV), processo nº 01580.033427/2012-15.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Viacom Networks Brasil Programação Televisiva e Publicidade LTDA, representante legal no Brasil dos canais de programação MTV e MTV HD, processo nº 01580.028748/2013-89
Termo de compromisso firmado entre a ANCINE e a ESPN do Brasil Eventos Esportivos, representante legal no Brasil dos canais Disney Channel, Disney Channel HD, Disney XD e Disney Junior, relativo à transferência de obrigação de veiculação de conteúdo nacional do canal Disney Junior para os canais Disney Channel, Disney Channel HD e Disney XD.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa ESPN do Brasil Eventos Esportivos LTDA, representante legal no Brasil do canal de programação Disney Junior, processo nº 01580.032665/2012-11.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa ESPN do Brasil Eventos Esportivos LTDA, representante legal no Brasil do canal de programação Disney Channel XD, processo nº 01580.032662/2012-70.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa ESPN do Brasil Eventos Esportivos LTDA, representante legal no Brasil do canal de programação Disney Channel HD, processo nº 01580.032666/2012-58.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa ESPN do Brasil Eventos Esportivos LTDA, representante legal no Brasil do canal de programação Disney Channel, processo nº 01580.032661/2012-25.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, da programadora Fox Latin American Channels do Brasil LTDA, para o canal de programação Baby TV, processo nº 01580.032659/2012-56.
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012, da VIACOM NETWORKS BRASIL PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E PUBLICIDADE LTDA. (“VIACOM BRASIL”), representante legal no Brasil do canal de programação NICK JR., processo nº 01580.003706/2013-35.