Despacho Decisório da SFI n.º 3005-E/2019/SFI de novembro de 2019
Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de um canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, gerados por programadora brasileira, no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação, sempre que o pacote ofertado já incluir um canal com essas mesmas características, tal como dispõem o art. 18, da Lei 12.485/11, e o art. 28, V e VI, da Instrução Normativa 100/12, da ANCINE, submetido pela empresa BRASREDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, processo nº 01416.009959/2019-18
Publicado em
02/12/2019 15h50
- Ano:
- 2019
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Respostas a pedidos de dispensa de cumprimento de obrigações
- Classificação:
- Geral
Tags: 2019