Despacho Decisório da SFI n.º 2786-E/2019/SFI de novembro de 2019
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa TRI TELECOM LTDA, processo nº 01416.009696/2019-39
Publicado em
11/11/2019 15h34
Atualizado em
11/11/2019 15h35
- Ano:
- 2019
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Respostas a pedidos de dispensa de cumprimento de obrigações
- Classificação:
- Geral
Tags: 2019