Despacho Decisório da SFI n.º 1045-E/2019/SFI de junho de 2019
Decisão referente ao pedido de redução, por prazo determinado, da quantidade mínima obrigatória de veiculação de conteúdo brasileiro de espaço qualificado independente no horário nobre, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/11 regulamentadas pelo art. 23 da Instrução Normativa ANCINE nº 100/12, submetido pela empresa SIC MAIS PROGRAMADORA LTDA, processo nº 01416.020741/2018-25
Publicado em
27/06/2019 14h00
- Ano:
- 2019
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2019