Despacho Decisório da SAM nº 9-E/2017/SAM de novembro de 2017
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa IPSERV TELECOM LTDA, processo nº 01416.009105/2017-61
Publicado em
23/11/2017 11h48
- Ano:
- 2017
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Respostas a pedidos de dispensa de cumprimento de obrigações
- Classificação:
- Geral
Tags: 2017