Despacho Decisório da SAM nº 121-E/2018/SAM de julho de 2018
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa PROCESS TELECOM TELEFONIA E INTERNET EIRELI, processo nº 01416.005602/2018-71
Publicado em
16/07/2018 15h56
- Ano:
- 2018
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Respostas a pedidos de dispensa de cumprimento de obrigações
- Classificação:
- Geral
Tags: 2018