Despacho Decisório da SAM nº 12-E/2017/SAM de dezembro de 2017
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa LIGUE TV POR ASSINATURA LTDA - ME, processo nº 01416.019779/2017-74
Publicado em
21/12/2017 11h22
- Ano:
- 2017
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Respostas a pedidos de dispensa de cumprimento de obrigações
- Classificação:
- Geral
Tags: 2017