Despacho Decisório da SAM n.º 6-E/2018/SAM de agosto de 2018
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa NIPTELECOM TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP, processo nº 01416.003605/2018-7
Publicado em
15/08/2018 16h31
Atualizado em
15/08/2018 16h32
- Ano:
- 2018
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Respostas a pedidos de dispensa de cumprimento de obrigações
- Classificação:
- Geral
Tags: 2018