DECISÃO Nº 06, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa Ver TV Comunicações S.A., processo nº 01580.033423/2012-37
Publicado em
26/01/2016 16h07
- Ano:
- 2016
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2016