DECISÃO Nº 039, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Decisão referente ao pedido de dispensa parcial das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa TVC do Paraná Distribuição de Sinais de TV Ltda., processo nº 01580.033465/2012-78
Publicado em
15/09/2015 11h09
- Ano:
- 2015
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2015