DECISÃO Nº 028, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Brasil Telecomunicações S.A., processo nº 01580.033178/2012-68
Publicado em
22/10/2014 11h39
- Ano:
- 2014
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2014