DECISÃO Nº 026, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Televisão Cidade S.A, processo nº 01580.033267/2012-12
Publicado em
17/10/2014 12h39
- Ano:
- 2014
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2014