DECISÃO Nº 017, DE 28 DE JULHO DE 2015
Decisão referente ao pedido de dispensa de obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa Powerlice Telecomunicações Ltda., processo nº 01580.033399/2012-36
Publicado em
30/07/2015 18h35
Atualizado em
30/07/2015 18h36
- Ano:
- 2015
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2015