DECISÃO Nº 017, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de conteúdo audiovisual brasileiro de espaço qualificado no horário nobre do canal Eurochannel, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa Eurochannel Inc., processo nº 01580.012874/2013-11
Publicado em
16/10/2014 18h27
- Ano:
- 2014
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2014