DECISÃO Nº 013, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa ESPN do Brasil Eventos Esportivos LTDA, representante legal no Brasil do canal de programação Disney Junior, processo nº 01580.032665/2012-11.
Publicado em
19/04/2013 11h14
- Ano:
- 2013
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2013