DECISÃO Nº 009, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetidos pela empresa TV Show Brasil SA, processo nº 01580.033239/2012-97.
Publicado em
18/08/2014 13h41
- Ano:
- 2014
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2014