DECISÃO Nº 008, DE 09 DE MARÇO DE 2013
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012, da VIACOM NETWORKS BRASIL PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E PUBLICIDADE LTDA. (“VIACOM BRASIL”), representante legal no Brasil do canal de programação NICK JR., processo nº 01580.003706/2013-35.
Publicado em
11/04/2013 11h56
- Ano:
- 2013
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2013