DECISÃO Nº 006, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 e 35, §1º e 2º da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Fox Latin American Channels do Brasil Ltda., representante legal no Brasil do canal de programação Fox Extra 24, processo nº 01580.018702/2014-32.
Publicado em
18/08/2014 12h53
- Ano:
- 2014
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2014