DECISÃO Nº 006, DE 13 DE ABRIL DE 2015
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa J e J TV por Assinatura Ltda-ME., processo nº 01580.033436/2012-14
Publicado em
08/05/2015 17h13
- Ano:
- 2015
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2015