DECISÃO Nº 002, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, além do pedido de dispensa de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetidos pelas empresas A. Telecom SA, Comercial Cabo TV São Paulo SA, TVA Sul Paraná SA e Telefônica Sistema de Televisão SA (VIVO TV), processo nº 01580.033427/2012-15.
Publicado em
14/08/2014 17h50
- Ano:
- 2014
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2014