DECISÃO Nº 001, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Viacom Networks Brasil Programação Televisiva e Publicidade LTDA, representante legal no Brasil dos canais de programação MTV e MTV HD, processo nº 01580.028748/2013-89
Publicado em
14/08/2014 17h41
- Ano:
- 2014
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2014