DECISÃO Nº 001, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Decisão referente ao pedido da programadora Media Mundi Brasil Ltda. de dispensa, exclusivamente para o canal de programação TV5Monde, do cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, conforme o art. 23 da IN nº 100, de 29 de maio de 2012.
Publicado em
12/03/2013 10h00
- Ano:
- 2013
- Respostas a pedidos de dispensa:
- Não
- Classificação:
- Geral
Tags: 2013