Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de um canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, gerados por programadora brasileira, no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação, sempre que o pacote ofertado já incluir um canal com essas mesmas características, tal como dispõem o art. 18, da Lei 12.485/11, e o art. 28, V e VI, da Instrução Normativa 100/12, da ANCINE, submetido pela empresa GOCAST SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA, processo nº 01416.009744/2019-99
Respostas a pedidos de dispensa do cumprimento de obrigações
Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de um canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, gerados por programadora brasileira, no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação, sempre que o pacote ofertado já incluir um canal com essas mesmas características, tal como dispõem o art. 18, da Lei 12.485/11, e o art. 28, V e VI, da Instrução Normativa 100/12, da ANCINE, submetido pela empresa BRASREDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, processo nº 01416.009959/2019-18
Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de um canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, gerados por programadora brasileira, no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação, sempre que o pacote ofertado já incluir um canal com essas mesmas características, tal como dispõem o art. 18, da Lei 12.485/11, e o art. 28, V e VI, da Instrução Normativa 100/12, da ANCINE, submetido pela empresa UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 01416.009705/2019-91
Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de um canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, gerados por programadora brasileira, no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação, sempre que o pacote ofertado já incluir um canal com essas mesmas características, tal como dispõem o art. 18, da Lei 12.485/11, e o art. 28, V e VI, da Instrução Normativa 100/12, da ANCINE, submetido pela empresa RIO CABLE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, processo nº 01416.009747/2019-22
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa TRI TELECOM LTDA, processo nº 01416.009696/2019-39
Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de um canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, gerados por programadora brasileira, no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação, sempre que o pacote ofertado já incluir um canal com essas mesmas características, tal como dispõem o art. 18, da Lei 12.485/11, e o art. 28, V e VI, da Instrução Normativa 100/12, da ANCINE, submetido pela empresa CATANDUVA SISTEMAS OPTICOS EIRELI, processo nº 01416.009416/2019-92
Dispensa de cumprimento de obrigação relativa ao conteúdo brasileiro no exercício da atividade de empacotamento. Oferta de canal adicional de programação que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre.
Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento de obrigações relacionadas à atividade de programação (obrigações previstas no art. 16 e no art. 20 da Lei nº 12.485/11 e regulamentadas pelo art. 23 e pelo art. 27 da Instrução Normativa ANCINE nº 100/12)
Decisão referente ao pedido de redução, por prazo determinado, da quantidade mínima obrigatória de veiculação de conteúdo brasileiro de espaço qualificado independente no horário nobre, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/11 regulamentadas pelo art. 23 da Instrução Normativa ANCINE nº 100/12, submetido pela empresa SIC MAIS PROGRAMADORA LTDA, processo nº 01416.020741/2018-25
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa MELO TELECOMUNICACOES LTDA - ME, processo nº 01416.003849/2018-53
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa NETSPEED LTDA, processo nº 01416.004005/2018-20
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa NIPTELECOM TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP, processo nº 01416.003605/2018-7
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa PROCESS TELECOM TELEFONIA E INTERNET EIRELI, processo nº 01416.005602/2018-71
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa OTT AND IPTV LTDA - EPP, processo nº 01416.005078/2018-39
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa SUPERMIDIA TV A CABO LTDA, processo nº 01416.026827/2017-81
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa FONELIGHT TELECOMUNICACOES S.A, processo nº 01416.019722/2017-75
Decisão referente ao pedido de dispensa parcial das obrigações do art. 17 da Lei nº 12.485/2011, com redução do limite de 12 (doze) canais brasileiros de espaço qualificado fixado no §2º do referido dispositivo legal para 11 (onze) canais brasileiros de espaço qualificado, submetidos pela empresa IPSERV TELECOM LTDA, processo nº 01416.020081/2017-00
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa QNET TELECOM LTDA - ME, processo nº 01416.021391/2017-33
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa LIGUE TV POR ASSINATURA LTDA - ME, processo nº 01416.019779/2017-74
Decisão referente ao pedido de dispensa parcial da obrigação legal do §2º do art. 17 da Lei nº 12.485/2011, submetido pela empresa FONELIGHT TELECOMUNICAÇÕES S.A, processo nº 01416.020213/2017-95
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa IPSERV TELECOM LTDA, processo nº 01416.009105/2017-61
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa VCB Comunicações S/A, processo nº 01580.033168/2012-22
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa STV Comunicações S/A, processo nº 01580.033169/2012-77
Decisão referente ao pedido de dispensa das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa STV Comunicações S/A, processo nº 01580.033264/2012-71
Decisão referente ao pedido de dispensa das regras de utilização de obras audiovisuais para fins de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo brasileiro nos canais de espaço qualificado, tal como dispõe o art. 24, V da Instrução Normativa nº 100, de 29 de maio de 2012, da Ancine, submetidos pelas empresas Brasil Programming L.L.C., Brasil Productions L.L.C. e Brasil Advertising L.L.C., representadas no país pela Brasil Channels Serviços Audiovisuais Ltda, processo nº 01580.060796/2015-23
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Kntel Serviços de Telecomunicações Ltda., processo nº 01580.0048460/2013-21
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. - Cabo Telecom, processo nº 01580.000815/2013-09
Decisão referente ao pedido de dispensa das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. - Cabo Telecom, processo nº 01580.033271/2012-72
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Enterplay Entretenimento Digital S.A., processo nº 01580.007334/2016-69
Decisão referente ao pedido de dispensa das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa Ver TV Comunicações S.A., processo nº 01580.033423/2012-37