Notas Técnicas Para Dispensa de AIR
A Lei 13.848, de 2019, Lei das Agências Reguladoras, instituiu a Análise de Impacto Regulatório - AIR, como etapa necessária para a adoção e alteração de atos normativos. Excepcionalmente, caso não haja a realização da AIR, a Lei determina a divulgação de nota técnica ou documento equivalente que fundamente a proposta de decisão.
O Decreto 10.411, de 2020 é o instrumento normativo que regulamenta a AIR prevista na Lei das Agências. A realização de AIR tornou-se obrigatória a partir de 15 de abril de 2021, quando o Decreto passou a produzir efeitos para as Agências Reguladoras.
Encontram-se listadas abaixo as Instruções Normativas publicadas pela ANCINE a partir de 15 de abril de 2021, que não possuem AIR, acompanhadas das respectivas Notas Técnicas ou documentos equivalentes.
A listagem de Instruções Normativas que possuem AIRs pode ser encontrada aqui