Cota de Tela
A Cota de Tela é a obrigação de exibir filmes brasileiros nos cinemas.
No Brasil, a primeira legislação nesse sentido foi editada em 1932, no primeiro governo de Getúlio Vargas. Na época, a obrigação dos cinemas era de exibir um filme educativo complementando cada sessão de cinema. Desde então, sob os diferentes regimes políticos que se sucederam no Brasil, houve vários formatos de Cota de Tela. O período de maior intervenção foi durante a ditadura militar, chegando a 140 dias por ano na década de 1970.
Com Medida Provisória 2.228/2001 e a criação da ANCINE, a Cota de Tela passou a ser estabelecida anualmente por decreto do Presidente da República. Em 2021 a obrigação, prevista na MP para durar 20 anos, perdeu a validade. No entanto, em 2024, a Lei 14.814/2024 restabeleceu a Cota, que fica valendo até 31 de dezembro de 2033.
Diversos outros países já adotaram a Cota de Tela no passado como forma de proteção da sua produção cinematográfica. França, Japão e Reino Unido estão entre os países que adotaram legislações semelhantes até que sua indústria cinematográfica se consolidasse. Atualmente, além do Brasil, existem obrigações de exibição de filmes nacionais em países como Coréia do Sul, China e Espanha.
É obrigação da ANCINE monitorar e fiscalizar o cumprimento da Cota de Tela. Também está entre as suas atribuições publicar estudos e análises sobre a Cota de Tela e seus efeitos no mercado cinematográfico, assim como prestar assessoria técnica à Presidência da República para a edição dos decretos anuais. Nesse processo, a ANCINE ouve os diferentes elos do mercado, procurando construir uma política pública que beneficie o audiovisual brasileiro.
Instrução Normativa sobre Cota de Tela