Agenda de ARR
Publicado em
11/10/2022 10h11
Atualizado em
03/02/2023 13h37
A Avaliação de Resultado Regulatório – ARR é uma boa prática reconhecida internacionalmente e se refere, nos termos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, à verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
A Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 119, de 11 de abril de 2022 implementou internamente a Avaliação de Resultado Regulatório, especialmente por meio da subseção II.
Com caráter complementar à Análise de Impacto Regulatório (AIR), ou análise ex ante da regulação, a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é um instrumento utilizado após a elaboração, implementação e fiscalização da regulação. Assim, por meio da ARR pode-se obter subsídios para a avaliação e revisão de um ato normativo vigente, sendo instrumento de qualidade regulatória direcionado ao estoque regulatório do órgão ou entidade.
O Decreto 10.411/2020 determina que os órgãos e entidades da administração devem implementar estratégias para integrar a ARR à atividade de elaboração normativa com vistas a, de forma isolada ou em conjunto, proceder à verificação dos efeitos obtidos pelos atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados. Neste sentido, o mesmo decreto determina que os órgãos instituam uma "Agenda de ARR", um instrumento de planejamento que contenha a relação das regulações que serão objeto de ARR, a justificativa para sua escolha e o cronograma de elaboração das ARRs.
Como regra geral, a Agenda de ARR deverá ser divulgada no primeiro ano de cada mandato presidencial, identificando o ato normativo de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados de seu estoque regulatório que deverão ser submetidos à ARR até o fim daquele mandato.