Registro de Pessoas Naturais
Qualquer pessoa natural (pessoa física) atuante no mercado audiovisual brasileiro que necessite ter acesso aos serviços prestados pela ANCINE pode solicitar seu registro junto à Agência.
Importante ressaltar que o registro como Pessoa Física na Ancine não é um registro profissional na categoria “produtor audiovisual” e não confere habilitação para registrar CRT´s de peças publicitárias brasileiras.
Conforme determina o art. 8º da Instrução Normativa ANCINE nº 91/2010, o registro de agente econômico na modalidade registro de pessoa natural é obrigatório nos seguintes casos:
I - detentores de poder dirigente sobre o patrimônio de obras audiovisuais a serem registradas na ANCINE;
II - proponente pessoa natural que deseje solicitar autorização para captação de recursos públicos, inclusive provenientes de incentivo fiscal, de acordo com os mecanismos previstos na Lei nº 8.313/1991;
III - representante legal de pessoas jurídicas estrangeiras a serem registradas na ANCINE.
Como solicitar o registro de agente econômico pessoa física?
O registro de agentes econômicos junto à ANCINE é um procedimento realizado em DUAS ETAPAS.
A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital - SAD, selecionando a opção "Quero me registrar na Ancine". Preencha o formulário de registro com os dados completos do agente econômico solicitante e submeta à análise.
A segunda etapa é o envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo de 30 dias, para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br
Enquanto toda a documentação não for encaminhada, o requerimento de registro é considerado incompleto e a análise não é iniciada.
A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.
O(a) requerente é comunicado(a) sobre o deferimento ou indeferimento de seu registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.
.
Quais os documentos necessários para o registro de agente econômico pessoa física?
Para o registro de pessoa natural brasileira (nata ou naturalizada):
a) Documento de Identidade emitida por órgão oficial brasileiro;
b) Portaria de Naturalização ou Certificado de Naturalização, quando for o caso.
Para o registro de pessoa natural estrangeira:
a) Documento de identificação do país de origem;
b) Comprovante de residência atual, caso seja residente no Brasil;
c) Registro Nacional de Estrangeiro RNE, se houver.
Atenção: Não é exigida a autenticação dos documentos, somente cópias simples.
.
Manuais passo a passo:
-
Manual para registro de pessoas naturais brasileiras (natas ou naturalizadas)
-
Manual para registro de pessoas naturais estrangeiras