Registro de Pessoas Jurídicas
Qualquer Agente Econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro que necessite ter acesso aos serviços prestados pela ANCINE pode solicitar seu registro junto à Agência, independentemente da sua atividade econômica.
No entanto, o registro é OBRIGATÓRIO para as seguintes empresas, na forma dos arts. 3º e 7º da Instrução Normativa ANCINE nº 91/2010:
a) Empresas produtoras, distribuidoras, exibidoras, programadoras e empacotadoras;
b) Empresas brasileiras que objetivem apresentar projetos para utilização de recursos públicos, inclusive provenientes de incentivos fiscais;
c) Pessoas jurídicas, independentemente de sua atividade econômica, que sejam detentoras de poder dirigente sobre o patrimônio de obras audiovisuais não publicitárias registradas na ANCINE;
d) Representante legal de pessoas jurídicas estrangeiras registradas na ANCINE;
e) Agente econômico estrangeiro que exerça as atividades de programação do exterior para o Brasil;
f) Pessoas jurídicas prestadoras de serviço de envio ou entrega de conteúdos digitais e de comercialização remota de bilhetes para salas de exibição.
g) Contribuinte domiciliado no exterior optante pelo benefício fiscal de que tratam os art. 3º e 3º-A da Lei n.º 8.685/1993, ou do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001;
h) Responsável pela remessa das importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas ao contribuinte estrangeiro que se beneficie de abatimentos conforme disposto nos artigos 3º ou 3º-A da Lei n.º 8.685/1993, ou nos termos do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001;
i) Representante legal no Brasil, responsável pela gestão das contas de recolhimento, do contribuinte estrangeiro beneficiário de abatimentos conforme disposto nos artigos 3º ou 3º-A da Lei n.º 8.685/1993, ou nos termos do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001.
Como solicitar o registro de agente econômico pessoa jurídica?
O registro de agentes econômicos junto à ANCINE é um procedimento realizado em DUAS ETAPAS.
A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital - SAD, selecionando a opção "Quero me registrar na Ancine". Preencha o formulário de registro com os dados completos do agente econômico solicitante e submeta à análise.
A segunda etapa é o envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo de 30 dias, para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br
Enquanto toda a documentação não for encaminhada, o requerimento de registro é considerado incompleto e a análise não é iniciada.
A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.
O(a) requerente é comunicado(a) sobre o deferimento ou indeferimento de seu registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.
Quais os documentos necessários para o registro inicial de agente econômico pessoa jurídica?
A documentação exigida para o registro de pessoas jurídicas varia de acordo com o tipo societário e a atividade econômica desenvolvida.
Para consultar a lista detalhada dos documentos necessários, consulte:
Atenção: Não é exigida a autenticação dos documentos, somente cópias simples.
Manuais passo a passo:
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Manual para registro de pessoas jurídicas brasileiras
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Manual para registro de pessoas jurídicas estrangeiras