Filmar no Brasil - Português
Apresentação
A Agência Nacional do Cinema é a instituição responsável por receber comunicações sobre a realização de produções estrangeiras no país, conforme previsto no Artigo 23 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, o qual, por sua vez, foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 79 da ANCINE, de 15 de outubro de 2008.
A empresa produtora brasileira contratada pela empresa produtora estrangeira deve comunicar seu interesse e sua responsabilidade pela realização da filmagem da obra estrangeira no Brasil por meio de sistema digital específico disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, acompanhado da documentação listada no art. 2º da Instrução Normativa nº 79 da ANCINE, de 15 de outubro de 2008.
A Agência encaminhará ofício à representação diplomática brasileira competente, de forma a subsidiar a concessão de visto adequado para os profissionais estrangeiros que participarão das filmagens em território nacional.
Perguntas Frequentes
1) Qual o procedimento para realizar uma produção audiovisual estrangeira no Brasil?
As produções estrangeiras no Brasil, com exceção daquelas de natureza jornalística, devem ser realizadas sob a responsabilidade de empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, que fará a comunicação prévia à ANCINE, em consonância com a Instrução Normativa nº 79 da ANCINE, de 15 de outubro de 2008.
Deve ser firmado instrumento contratual entre a empresa produtora estrangeira e a empresa brasileira.
2) Como é feita a comunicação prévia à ANCINE?
A empresa produtora brasileira comunica à ANCINE seu interesse e sua responsabilidade pela realização das filmagens por meio de sistema digital específico disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, acompanhado da documentação listada no art. 2º da Instrução Normativa nº 79 da ANCINE, de 15 de outubro de 2008.
3) Que documentos deverão ser enviados à ANCINE pela produtora brasileira?
A produtora brasileira deverá enviar digitalmente os seguintes documentos, dispensados de autenticação:
a) cópia do contrato firmado entre a empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento, e a empresa produtora brasileira, com indicação das responsabilidades recíprocas, forma de remuneração acordada e o período de validade do instrumento;
b) cópia da tradução do contrato indicado no item acima, quando em idioma estrangeiro;
c) plano provisório de filmagem/gravação, com a indicação de datas e locais (Município/UF) no território brasileiro onde se realizarão os trabalhos;
d) cópia das folhas de identificação do passaporte de cada profissional estrangeiro.
4) Que funções, além de efetuar a comunicação prévia, cabem à produtora brasileira?
Atuar como representante da produtora estrangeira nas relações com a ANCINE, zelar pelo cumprimento da legislação e por questões relativas ao desembaraço alfandegário dos equipamentos, dando suporte à empresa estrangeira.
5) Quem emite o visto de entrada no país?
O visto é emitido pelas representações diplomáticas do Brasil no exterior. Uma vez cumpridas as exigências normativas, a ANCINE informa a representação diplomática competente sobre a realização de determinada produção audiovisual estrangeira em território brasileiro, a fim de subsidiar sua decisão quanto à concessão de visto de entrada e permanência temporária no Brasil para os profissionais estrangeiros que participarão das filmagens no Brasil. Cópia do ofício enviado à representação diplomática é remetida à empresa produtora brasileira responsável.
6) Quem determina a duração do visto?
O período de duração do visto será definido pela representação diplomática brasileira competente, em conformidade com o cronograma de filmagem/gravação informado no requerimento enviado à ANCINE.
7) Qual o prazo da ANCINE para processar a documentação referente à comunicação prévia de produções estrangeiras no Brasil?
O prazo da ANCINE é de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da documentação enviada, desde que esta esteja completa e regular.
8) Qual o procedimento em caso de alteração das condições de filmagem inicialmente informadas?
A empresa produtora brasileira contratada deverá comunicar à ANCINE, por intermédio do Portal de Serviços do Governo Federal, qualquer alteração nas condições originalmente informadas, tais como:
a) alteração da representação diplomática brasileira a que se destina o pedido de visto adequado;
b) inclusão ou exclusão de técnicos e artistas;
c) prorrogação e/ou alteração do período de permanência temporária no país de técnicos e artistas;
d) alteração dos locais de realização das gravações ou filmagens;
e) cancelamento da atividade autorizada.
9) Qual o órgão competente para tratar de assuntos alfandegários?
As questões relativas à alfândega deverão ser resolvidas diretamente com a Receita Federal do Brasil.
10) Há outros órgãos no Brasil em condições de fornecer informações às produtoras estrangeiras?
Para obter informações relativas a locações e empresas brasileiras, poderão ser contatadas as film commissions locais.
11) Qual obra pode ser classificada como obra jornalística (para a qual é dispensada a autorização de produção estrangeira e que deve ser comunicada diretamente à representação diplomática brasileira no exterior)?
Obra audiovisual jornalística é a obra audiovisual constituída majoritariamente por telejornais, debates, entrevistas, reportagens ou outros programas que visem a noticiar ou a comentar eventos.
Endereço eletrônico para o envio de dúvidas: filmagem.estrangeira@ancine.gov.br
Endereço e telefone para contato:
ANCINE – Agência Nacional do Cinema
Coordenação de Programas Internacionais
Avenida Graça Aranha nº 35
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.030-002
Tel: (55) (21) 3037-6032