Intimações da Superintendência de Fiscalização - 01580.067422/2014-58
Data:
09/03/2021
Número do processo:
01580.067422/2014-58
A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa STOP - SISTEMA DE TELEVISÂO OESTE PARANAENSE LTDA - ME, CNPJ nº 05.411.466/0001-01, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 01580.067422/2014-58, em cumprimento à sentença judicial na Ação Ordinária (5005057-37.2016.4.04.7005/PR), que determinou a aplicação de MULTA no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), com base na legislação em vigor.
A contar do recebimento desta intimação, a empresa terá 10 (dez) dias para pagar a multa. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito.
Ademais, informamos que poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
Cumpre informar ainda que o não pagamento da multa no prazo ensejará a inscrição da empresa: (i) no cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede o interessado de obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei nº 10.522/2002.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização por meio do correio eletrônico fiscalizacao@ancine.gov.br.
Por fim, ressalte-se que o pagamento da multa ora aplicada, assim que verificado, ensejará o arquivamento do processo.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2021.
LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA