Intimações da Superintendência de Fiscalização - 01580.013974/2013-65
- Data:
- 3/5/2019
- Número do processo:
- 01580.013974/2013-65
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a FALLMS DISTRIBUIÇÃO DE FITAS LTDA<span style="font-size:11.0pt;font-family: "Calibri",sans-serif;color:black">, CNPJ nº </span><span style="font-family: "Calibri",sans-serif;color:black">02.341.697/0001-90</span><span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da <strong>DECISÃO </strong>proferida no Processo Administrativo Sancionador nº </span><strong><span style="font-size:13.5pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">01580.013974/2013-65</span></strong><span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor </span><strong><span style="font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">R$ 92.575,00 (noventa e dois mil e quinhentos e setenta e cinco reais)</span></strong><span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">, com base na legislação em vigor.<o:p></o:p></span></p> <p class="textojustificado" style="margin:6.0pt;text-align:justify"> <span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito.<o:p></o:p></span></p> <p class="textojustificado" style="margin:6.0pt;text-align:justify"> <span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.<o:p></o:p></span></p> <p class="textojustificado" style="margin:6.0pt;text-align:justify"> <span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.<o:p></o:p></span></p> <p class="textojustificado" style="margin:6.0pt;text-align:justify"> <span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.<o:p></o:p></span></p> <p class="textojustificado" style="margin:6.0pt;text-align:justify"> <span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.<o:p></o:p></span></p> <p class="textojustificado" style="margin:6.0pt;text-align:justify"> <span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.<o:p></o:p></span></p> <p class="textojustificado" style="margin:6.0pt;text-align:justify"> <span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">Informamos que o referido processo se encontra disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (21) 3037.6160.<o:p></o:p></span></p> <p class="textojustificado" style="margin:6.0pt;text-align:justify"> <span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">Por fim, ressalte-se que o pagamento da multa ora aplicada, assim que verificado, ensejará o arquivamento do processo.<o:p></o:p></span></p> <p class="textojustificado" style="margin:6.0pt;text-align:justify"> <span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black"> <o:p></o:p></span></p> <p align="center" class="textocentralizado" style="margin:6.0pt;text-align:center"> <span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">Rio de Janeiro, 02 de maio de 2019.<o:p></o:p></span></p> <p class="textojustificado" style="margin:6.0pt;text-align:justify"> <span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black"> <o:p></o:p></span></p> <p align="center" class="textocentralizado" style="margin:6.0pt;text-align:center"> <strong><span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black">Eduardo Luiz Perfeito Carneiro</span></strong><span style="font-size:11.0pt;font-family: "Calibri",sans-serif;color:black"><o:p></o:p></span></p> <p align="center" class="tabelatextocentralizado" style="margin-top:0cm;margin-right: 3.0pt;margin-bottom:0cm;margin-left:3.0pt;margin-bottom:.0001pt;text-align: center"> <strong><span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif; color:black">Superintendente de Fiscalização </span></strong><span style="font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;color:black"><o:p></o:p></span></p> <p> </p> </dl>