Intimações da Superintendência de Fiscalização - 01416.027599/2017-66, 01416.014017/2018-62 e 01416.014373/2018-86
- Data:
- 24/12/2019
- Número do processo:
- 01416.027599/2017-66, 01416.014017/2018-62 e 01416.014373/2018-86
A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento de correspondência encaminhada via correio, NOTIFICA as empresas e seus respectivos sócios responsáveis abaixo relacionados para ciência dos respectivos processos contra elas aberto em decorrência de emissão de Notificação Fiscal de Lançamento pela infração aos artigos 32, 33 e 37 da MP 22281, de 06 de setembro de 2001, regulamentados pela Instrução Normativa n°. 60, de 17 de abril de 2007, ante a ausência ou insuficiência de recolhimento da CONDECINE:
Nome Sócio Responsável |
CPF - Sócio Responsável |
Nome da empresa |
CNPJ da empresa |
Processo |
JOÃO MARCOS TEIXEIRA DA LUZ |
649.404.703-34 |
CRASH FILMES LTDA |
08.149.851/0001-02 |
01416.027599/2017-66 |
ROBERVAL PEREIRA DA SILVA |
358.519.611-04 |
BSB SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA |
02.311.552/0001-46 |
01416.014017/2018-62 |
SILVIO ARNALDO MACARI JUNIOR |
007.888.381-48 |
DYNATEC INFORMATICA LTDA |
08.636.618/0001-54 |
01416.014373/2018-86 |
Ficam, portanto, cientes desta notificação de lançamento e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU que pode ser obtida através do email fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br com o valor atualizado, ou a apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados do 15º dia da publicação deste Edital, dirigida à Superintendência de Fiscalização da ANCINE, sito à Avenida Graça Aranha 35, Centro - SFI/CFT - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Saliente-se que a não apresentação tempestiva de impugnação ou o não pagamento do(s) débito(s) implicará: i) a inscrição do crédito em Dívida Ativa, conforme artigo 201 do CTN; ii) a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; e iii) após o prazo de 75 dias, a contar da publicação deste edital, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor federal - Cadin (art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002).
Outrossim, informa que os referidos processos se encontram na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 2019.
Liana Nazareth Cardoso Saldanha
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO