Intimações da Superintendência de Fiscalização - 01416.013736/2018-66
- Data:
- 10/9/2020
- Número do processo:
- 01416.013736/2018-66
A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por via postal por se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA os seguintes contribuintes para ciência dos respectivos processos contra elas aberto em decorrência de emissão de Notificação Fiscal de Lançamento - NFL pela infração aos artigos 32, 33 e 37 da MP 22281, de 06 de setembro de 2001, regulamentados pela Instrução Normativa n°. 60, de 17 de abril de 2007, ante a ausência ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE.
Processo n.º: 01416.013736/2018-66
INTERESSADO: AKI PROVEDOR DE INTERNET LTDA
NFL: 52210/2018 - CNPJ: 07.733.013/0001-19
Para obtenção do valor consolidado do débito tributário, esta Superintendência de Fiscalização levou em consideração o prazo legal o prazo anual para pagamento da CONDECINE, até 31 de março, relativa aos serviços de que trata o inciso II do art. 32 da MP n° 2228 1/2001. A metodologia de cálculo, por sua vez, foi extraída da combinação dos artigos 44 e 61 da Lei 9430/1996, e de acordo com o disciplinado pelo artigo 66 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Ficam, portanto, cientes desta notificação de lançamento e intimados a recolher a importância devida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU que pode ser obtida através do e-mail fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br, que informará o valor atualizado e a data para pagamento, ou a apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados do 15º dia da publicação deste Edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72, dirigida à Superintendência de Fiscalização da ANCINE, sito à Avenida Graça Aranha 35, Centro - SFI/CFT - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito, dar-se-á início ao prazo de 30 (trinta) dias para cobrança amigável, findo o qual, sem que ocorra a extinção dos débitos, implicará: i) a inscrição do crédito em Dívida Ativa, conforme artigo 201 do CTN; ii) a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; e iii) após o prazo de 75 dias, a contar da publicação deste edital, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor federal - Cadin (art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002).
Outrossim, informa que os referidos processos se encontram à disposição para vista na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 - 4º andar - Lapa - Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2020.
LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA