Intimações da Superintendência de Fiscalização - 01416.004129/2019-96
A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa TV4ISP EMPACOTADORA DE TV POR ASSINATURA S/A, CNPJ nº 10.296.213/0001-66, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.004129/2019-96, que concluiu pela aplicação de ADVERTÊNCIA, com base na legislação em vigor.
Publicado em
30/12/2020 20h31
Atualizado em
30/12/2020 20h33
- Data:
- 30/12/2020
- Número do processo:
- 01416.004129/2019-96
A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa TV4ISP EMPACOTADORA DE TV POR ASSINATURA S/A, CNPJ nº 10.296.213/0001-66, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.004129/2019-96, que concluiu pela aplicação de ADVERTÊNCIA, com base na legislação em vigor.
Registre-se que a partir do trânsito em julgado da presente decisão operam-se todos os efeitos decorrentes da condenação. A constatação de nova irregularidade implicará em autuação com aplicação de multa, caracterizando reincidência específica.
Cabe informar que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização por meio do correio eletrônico fiscalizacao@ancine.gov.br.
Por fim, ressalte-se que a não interposição de recurso no prazo de 20 (vinte) dias (art. 120, IN nº. 109/2012) ensejará o arquivamento do processo.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020.
LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA