Intimação da SFI - 01580.057903/2008-15, 01580.006927/2009-89, 01580.054385/2008-70 e 01580.006249/2009-54
- Data:
- 1/4/2015
- Número do processo:
- 01580.057903/2008-15, 01580.006927/2009-89, 01580.054385/2008-70 e 01580.006249/2009-54
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa ST2 MUSIC LTDA, CNPJ 02.021.248/0001-64, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das decisões definitivas tomadas nos seguintes Circuitos Deliberativos:
Circuito Deliberativo: 183/2014
Processo: 01580.057903/2008-15
Decisão: Negou-se, por unanimidade, provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa, na forma do voto do Relator.
Circuito Deliberativo: 192/2014
Processo: 01580.006927/2009-89
Decisão: Negou-se, por unanimidade, provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa, na forma do voto da Relatora.
Circuito Deliberativo: 196/2014
Processo: 01580.054385/2008-70
Decisão: Negou-se, por unanimidade, provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa, na forma do voto da Relatora.
Circuito Deliberativo: 203/2014
Processo: 01580.006249/2009-54
Decisão: Negou-se, por unanimidade, provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa, na forma do voto do Relator.
Ressalte-se que o pagamento fora do prazo previsto na legislação em vigor acarretará a devida atualização dos débitos.
Poderá ser concedido parcelamento dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor das multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Por fim, ressalte-se que o pagamento das multas ora aplicadas, assim que verificado, ensejará o arquivamento dos processos.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2015.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização