Intimação da SFI - 01580.041977/2015-51
- Data:
- 12/4/2018
- Número do processo:
- 01580.041977/2015-51
- Em relação ao CRT 02010104619520140, conforme relato do sujeito passivo, a produção pertence a DREAM WORKS SKG, em que consta como produtor em outro registro (documento SEI nº. 0577823, fl. 27), cadastrado pela SONY DADC BRASIL, CRT 02010106443520149. Dessa forma, procedeu o cancelamento do registro 02010104619520140.
- Em relação ao CRT 02040105593520140 os episódios desse registro não constam no CRT 0204010560752014. A partir dos fatos, entendemos que houve o fato gerador do tributo Condecine para o CRT 02040105593520140 e não é possível cancelá-lo.
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: AMZ MIDIA INDUSTRIAL S/A, CNPJ nº 14.919.768/0001-78, processo nº 01580.041977/2015-51.
Decisão
“Trata-se de processo administrativo fiscal instaurado com base na Notificação Fiscal de Lançamento nº. 39650/2015, contra a empresa AMZ MIDIA INDUSTRIAL S/A inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. 14.919.768/0001-78, em consequência de a mesma NÃO TER RECOLHIDO A RESPECTIVA CONDECINE relativa à veiculação das obras constantes no anexo da notificação (documento SEI nº. 0577823, fl. 3), na forma do art. 32, I da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
Em procedimento de apuração do crédito, constatou-se que o valor do tributo atualizado pelas regras da IN 60 até a data limite para o pagamento era de R$ 6.669,72.
A correspondência a qual continha a Notificação Fiscal de Lançamento foi enviada pelo serviço postal dos CORREIOS ao contribuinte, no endereço constante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal, com sistema de Aviso de Recebimento. O contribuinte notificado tomou ciência, conforme demonstra o Aviso de Recebimento anexo ao presente processo documento SEI nº. 0577823, fl. 3.
O contribuinte enviou impugnação contra notificação fiscal de lançamento, conforme documento SEI nº. documento SEI nº. 0577823, fl. 7 a 25 alegando que solicitou através de e-mails o cancelamento das obras objeto de cobrança da Notificação.
Após envio para análise, a Coordenação de Registro de Títulos para Comercialização e Comunicação Pública manifestou-se nos autos (documento SEI nº. 0577823, fl. 33), declarando que:
Diante do exposto, consideramos que o crédito tributário objeto da referência 02010104619520140 inexiste, pelo comprovado cancelamento das solicitação de registro, como atestam documentos SEI nº. 0580061). Assim sugerimos a revisão do lançamento fiscal, e anulação das cobrança referente à solicitação de registro supracitada.
Desta forma, pelos motivos acima expostos, decido pela procedência parcial do pedido requerido no recurso apresentado pelo contribuinte, cancelando a cobrança da referência 02010104619520140 e mantendo a cobrança da referência 02040105593520140 devendo ser dada continuidade ao processo administrativo fiscal, nos termos da Instrução Normativa 60 da Ancine e do Decreto nº 70.235/72.
Esta decisão está sujeita ao prazo recursal de 30 (trinta) dias, a contar de sua ciência, conforme art. 42 da IN 60/2007. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Intime-se o contribuinte desta decisão para, querendo, apresentar recurso, nos termos do art. 42 da IN 60/2007, ou efetuar o pagamento.”
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2018.
Eduardo Luís Perfeito Carneiro
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO