Intimação da SFI - 01580.030776/2009-80, 01580.030777/2009-24, 01580.030778/2009-79, 01580.030780/2009-48, 01580.030781/2009-92, 01580.030783/2009-81 e outros
- Data:
- 24/6/2015
- Número do processo:
- 01580.030776/2009-80, 01580.030777/2009-24, 01580.030778/2009-79, 01580.030780/2009-48, 01580.030781/2009-92, 01580.030783/2009-81 e outros
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão definitiva relativa aos respectivos processos: JRD ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.467.193/0001-46, processo nº 01580.030434/2009-60, 01580.030436/2009-59, 01580.030438/2009-48, 01580.030440/2009-17, 01580.030447/2009-39, 01580.030450/2009-52; K2 PROPAGANDA E VIDEO LTDA, CNPJ nº 03.299.783/0001-44, processo nº 01580.030454/2009-31; PADIOLE & PADIOLE VÍDEO E ÁUDIO LTDA ME, CNPJ nº 73.666.844/0001-40, processo nº 01580.030774/2009-91, 01580.030776/2009-80, 01580.030777/2009-24, 01580.030778/2009-79, 01580.030780/2009-48, 01580.030781/2009-92, 01580.030783/2009-81, 01580.030784/2009-26, 01580.030786/2009-15, 01580.030787/2009-60; RÁDIO E TELEVISÃO CV LTDA, CNPJ nº 02.374.250/0001-17, processo nº 01580.029797/2009-52, 01580.029801/2009-82, 01580.029812/2009-62, 01580.029815/2009-04, 01580.029820/2009-17, 01580.029823/2009-42, 01580.029824/2009-97, 01580.029827/2009-21, 01580.029828/2009-75, 01580.029830/2009-44; VÍDEO WORK'S PRODUÇÃO DE VÍDEOS E FILMES LTDA, CNPJ nº 01.581.751/0001-01, processo nº 01580.045832/2008-08, 01580.056255/2008-71, 01580.056257/2008-61, 01580.056260/2008-84, 01580.056261/2008-29, 01580.056244/2008-91, 01580.056247/2008-25, 01580.056250/2008-49, 01580.056252/2008-38, 01580.056253/2008-82, 01580.056242/2008-01, 01580.056237/2008-90, 01580.056239/2008-89, 01580.056234/2008-56.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2015.
Túlio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO