Intimação da SFI - 01580.028438/2010-11, 01580.028424/2010-06, 01580.028432/2010-44 e outros
- Data:
- 28/8/2013
- Número do processo:
- 01580.028438/2010-11, 01580.028424/2010-06, 01580.028432/2010-44 e outros
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa HARPIA CINEMA E VIDEO E EXPOSIÇÕES CULTURAIS LTDA, CNPL 07.221.558/0001-46, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais),atinente aos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
NÚMERO DO PROCESSO |
NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO |
01580.028438/2010-11 |
3800/2013 |
01580.028424/2010-06 |
3807/2013 |
01580.028432/2010-44 |
3805/2013 |
01580.028453/2010-60 |
3798/2013 |
01580.028437/2010-77 |
3801/2013 |
01580.028434/2010-33 |
3804/2013 |
01580.028518/2010-77 |
3796/2013 |
01580.028426/2010-97 |
3795/2013 |
01580.028436/2010-22 |
3802/2013 |
A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito.
Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.
Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização