Intimação da SFI - 01580.028383/2011-21, 01580.035591/2010-03, 01580.035507/2010-43, 01580.045373/2010-79, 01580.045378/2010-00 e outros
- Data:
- 23/6/2014
- Número do processo:
- 01580.028383/2011-21, 01580.035591/2010-03, 01580.035507/2010-43, 01580.045373/2010-79, 01580.045378/2010-00 e outros
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: empresa AN BRASIL COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº07.433.173/0001-42, processo nº01580.028383/2011-21, empresa BASE PRODUÇÃO DE CINEMA E VIDEOS LTDA, CNPJ nº03.975.793/0001-52, processo nº01580.035591/2010-03, empresa BRODIS PRODUÇÕES LTDA -ME, CNPJ nº08.103.733/0001-63, processo nº01580.035507/2010-43, 01580.035863/2010-67, empresa CREMILDO ALVES DE OLIVEIRA, CNPJ nº04.729.514/0001-33, processo nº01580.045373/2010-79, empresa DAIMON ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA DEP 2 CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº05.319.158/0001-42, processo nº01580.045378/2010-00, empresa DEP 2 CONSULTARIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, CNPJ nº05.319.158/0001-42, processo nº01580.045381/2010-15, empresa DILENIO ENDERLE -ME, CNPJ nº06.168.378/0001-85, processo nº01580.045388/2010-37, empresa EDUARDO ANTONIO AROUCHE GHIROTTI, CNPJ nº08.667.717/0001-01, processo nº01580.045656/2010-11, 01580.045657/2010-65, 01580.045661/2010-23, 01580.045662/2010-78, empresa EXPERTISE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-EPP, CNPJ nº04.879.338/0001-16, processo nº01580.045669/2010-90, empresa FAST FILM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTD, CNPJ nº67.696.112/0001-08, processo nº01580.045768/2010-81, empresa FERTECO MINERACAO S A, CNPJ nº33.078.320/0002-02, processo nº01580.025778/2013-33, empresa FIGUEIRA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ nº07.463.112/0001-28, processo nº01580.028089/2011-19, empresa G S F MARINHO, CNPJ nº07.293.728/0001-06, processo nº01580.045801/2010-63, 01580.045805/2010-41, empresa GOA PICTURES LTDA, CNPJ nº01.613.614/0001-01, processo nº01580.045849/2010-71, 01580.027995/2011-04, empresa J.I.T. PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº01.173.237/0001-37, processo nº01580.026244/2009-48, empresa MARCOS VINICIUS ALEXANDRE DE SOUZA, CNPJ nº07.741.439/0001-14, processo nº01580.035530/2010-38, 01580.035531/2010-82, 01580.035590/2010-51, empresa MARCOS VINICÍUS ALEXANDRE DE SOUZA, CNPJ nº07.741.439/0001-14, processo nº01580.012342/2010-31, empresa MONTE CASTELO VÍDEO DESIGN LTDA, CNPJ nº06.974.453/0001-03, processo nº01580.002187/2012-15, empresa MOSSY FILMES LTDA, CNPJ nº06.062.917/0001-05, processo nº01580.002192/2012-10, empresa MULTICABO TELEVISÃO LTDA, CNPJ nº02.279.785/0001-09, processo nº01580.025998/2013-67, empresa NORTV TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº04.123.554/0001-37, processo nº01580.026330/2013-37, empresa OPENMINDS SYSTEMS LTDA, CNPJ nº03.580.938/0001-16, processo nº01580.027867/2013-14, empresa PANISIO, NAGATA, MURAKAWA & CIA LTDA, CNPJ nº11.055.361/0001-51, processo nº01580.027905/2013-39, empresa PEDRO JOSE SANTIAGO DA COSTA ME, CNPJ nº73.605.644/0001-87, processo nº01580.027957/2013-13, empresa POLADIAN PRODUÇÕES FONOGRÁFICAS S/C LTDA, CNPJ nº60.590.916/0001-70, processo nº01580.028176/2011-76, empresa POSTER FILMES LTDA, CNPJ nº10.311.799/0001-90, processo nº01580.014090/2012-47, empresa POWERLICE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº01.267.693/0001-46, processo nº01580.026073/2013-33, empresa PRODUTORA 16 X 9 LTDA ME, CNPJ nº04.643.876/0001-07, processo nº01580.021126/2010-87, empresa SAT TV POR ASSINATURA, CNPJ nº02.108.886/0001-17, processo nº01580.026044/2013-71, empresa VIA BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº07.600.970/0001-77, processo nº01580.025542/2013-05, empresa WLM PRODUÇÕES PROMOÇÕES E PUBLICIDADES LTDA, CNPJ nº09.066.623/0001-31, processo nº01580.017353/2011-99, empresa Z.Y.D.PRODUÇÕES DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO EXP. E IMP. LTDA, CNPJ nº71.911.382/0001-53, processo nº01580.052224/2010-66.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2014.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO