Intimação da SFI - 01580.022058/2009-30, 01580.000950/2008-89, 01580.022789/2008-02, 01580.029832/2007-71, 01580.000948/2008-18 e outros
- Data:
- 22/3/2017
- Número do processo:
- 01580.022058/2009-30, 01580.000950/2008-89, 01580.022789/2008-02, 01580.029832/2007-71, 01580.000948/2008-18 e outros
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: ARROW ENTERTAINMENT BRASIL - PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE FILMES LTDA., CNPJ nº 06.302.022/0001-92, processo nº 01580.022058/2009-30; ASACINE PRODUÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 37.981.206/0001-50, processo nº 01580.000950/2008-89; CREATE PRODUÇÃO DE VÍDEOS LTDA - ME, CNPJ nº 06.172.341/0001-20, processo nº 01580.022789/2008-02; ELDORADO PUBLICIDADE E GRAVAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 07.518.031/0001-88, processo nº 01580.036721/2009-83; FIRST WORLD VIDEO PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 56.768.633/0001-07, processo nº ; FUNDAÇÃO CULTURAL SERRA AZUL, CNPJ nº 04.161.222/0001-47, processo nº 01580.012296/2016-66; GIROS PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº 02.403.567/0001-34, processo nº 01580.000948/2008-18; LUIZ FERNANDO OLIVEIRA, CPF nº 283.581.848-08, processo nº 01580.016940/2012-41; NEURON COMUNICAÇÃO & MARKETING EIRELI, CNPJ nº 07.303.846/0001-40, processo nº 01580.005884/2012-10; OMNICOM IMAGEM E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 68.861.905/0001-90, processo nº 01580.023716/2008-20; PIX POST PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 07.265.080/0001-56, processo nº 01580.005045/2008-15; REC COM GRAVACAO E FILMAGEM - EIRELI - ME, CNPJ nº 04.445.139/0001-08, processo nº 01580.018052/2010-00; RICARDO CARVALHO CINEMATOGRÁFICA LTDA., CNPJ nº 00.933.446/0001-64, processo nº 01580.029443/2007-46; TAMBOR PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, CNPJ nº 03.273.021/0001-88, processo nº 01580.048775/2009-91.
1 – Considerando o Relatório Técnico acostado à folha anterior, tendo em vista que o crédito tributário referente ao parcelamento solicitado nos autos fora quitado conforme o art. 63 da IN 60 c/c o art. 156, I da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional, decido pela homologação do pagamento, a extinção do crédito tributário, e o consequente arquivamento do presente processo.
2 – À Coordenação de Fiscalização Tributária para intimar o contribuinte desta decisão. Após, arquivem-se os autos.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2017.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO