Intimação da SFI - 01580.013974/2013-65, 01580.013979/2013-98, 01580.013982/2013-10 e 01580.015451/2013-53
- Data:
- 2/5/2014
- Número do processo:
- 01580.013974/2013-65, 01580.013979/2013-98, 01580.013982/2013-10 e 01580.015451/2013-53
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa FALLMS DISTRIBUIÇÃO DE FITAS LTDA, CNPJ 02.341.697/0001-90, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 113.100,00 (cento e treze mil e cem reais),atinente aos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
Número do Processo |
Número do Auto de Infração |
01580.013974/2013-65 |
3837/2013 |
01580.013979/2013-98 |
3838/2013 |
01580.013982/2013-10 |
3839/2013 |
01580.015451/2013-53 |
3836/2013 |
A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização dos débitos.
Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
O pagamento da multa até a data de vencimento implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como conseqüência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.
Fica a empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2014.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização