Intimação da SFI - 01580.011894/2013-75, 01580.011939/2013-10, 01580.012018/2013-66, 01580.011975/2013-75 e outros
- Data:
- 19/11/2014
- Número do processo:
- 01580.011894/2013-75, 01580.011939/2013-10, 01580.012018/2013-66, 01580.011975/2013-75 e outros
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: empresa ALUMBRAMENTO PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, CNPJ nº 08.254.467/0001-70, processo nº 01580.011894/2013-75; empresa ANDRE LUIZ DE PAULA-VIDEO, CNPJ nº 05.949.863/0001-23, processo nº 01580.011939/2013-10; empresa ARTWORK STUDIO CINEMA FOTO E VIDEO PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 11.727.750/0001-86, processo nº 01580.011975/2013-75; empresa BASE DIGITAL VÍDEO E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.581.953/0001-30, processo nº 01580.012018/2013-66; empresa C. R. OFICINA DE FILMAGEM E CRIAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 02.825.596/0001-94, processo nº 01580.011844/2013-98; empresa CACIQUE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ nº 05.655.934/0001-85, processo nº 01580.011867/2013-01; empresa CASA DE CINEMA FILMES LTDA, CNPJ nº 12.598.158/0001-94, processo nº 01580.011948/2013-01; empresa CASA DE CINEMA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.002.371/0001-38, processo nº 01580.011954/2013-50; empresa Casa Um Artes Gráficas Ltda ME, CNPJ nº 07.591.442/0001-07, processo nº 01580.011971/2013-97; empresa CENTRAL FILMES S.C LTDA, CNPJ nº 05.208.557/0001-36, processo nº 01580.011999/2013-24; empresa Cinema Vídeo Comunicação Total Ltda, CNPJ nº 08.902.137/0001-43, processo nº 01580.012026/2013-11; empresa CINEVÍDIA ESTAÇÃO DE IMAGEM E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.033.034/0001-70, processo nº 01580.001869/2012-01; empresa CLAREAR - PRODUTORA DE CINEMA E VÍDEO LTDA., CNPJ nº 07.418.129/0001-63, processo nº 01580.001689/2012-11; empresa CONSOLI FILME E VÍDEO LTDA - ME, CNPJ nº 08.970.283/0001-06, processo nº 01580.001747/2012-14, 01580.013878/2012-36; empresa COOPERATIVA BRASILEIRA DO TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA CULTURA ARTISTICA E LITERÁRIA, CNPJ nº 06.292.764/0001-84, processo nº 01580.012098/2013-50; empresa CREATURA3D COMPUTAÇÃO GRÁFICA E DESIGN LTDA ME, CNPJ nº 06.184.705/0001-92, processo nº 01580.013725/2012-99; empresa CRISTA FILMES LTDA-ME, CNPJ nº 00.591.240/0001-08, processo nº 01580.012116/2013-01; empresa CRISTIANE PINTO MASULLO, CNPJ nº 03.200.801/0001-99, processo nº 01580.013884/2012-93, 01580.012126/2013-39; empresa CRSM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ nº 04.287.585/0001-23, processo nº 01580.001790/2012-71; empresa Danilo Pontes Ferreira de Carvalho - ME, CNPJ nº 07.847.012/0001-03, processo nº 01580.012154/2013-56; empresa DIFERENTE PRODUÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA ME, CNPJ nº 07.369.505/0001-77, processo nº 01580.012158/2013-34; empresa DIVULGUE PRODUÇOES E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 33.477.704/0001-09, processo nº 01580.012163/2013-47; empresa DOIS TOM COMUNICAÇÃO, PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 07.350.086/0001-21, processo nº 01580.011874/2013-02; empresa DPC PRODUÇÃO DE FILMES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 07.395.886/0001-69, processo nº 01580.001816/2012-81, 01580.014004/2012-04; empresa DVC FILMES LTDA - ME., CNPJ nº 09.553.028/0001-20, processo nº 01580.014008/2012-84; empresa E MAIS BRASIL GRAFICA E SERVIÇOS PUBLICITARIOS LTDA ME, CNPJ nº 14.029.963/0001-22, processo nº 01580.011976/2013-10; empresa EASY SA LTDA, CNPJ nº 10.397.538/0001-35, processo nº 01580.012176/2013-16; empresa EDISON ROBERTO COSTA VIERA, CNPJ nº 03.041.639/0001-03, processo nº 01580.013740/2012-37; empresa EDUARDO ANTONIO AROUCHE GHIROTTI, CNPJ nº 08.667.717/0001-01, processo nº 01580.001856/2012-23, 01580.012192/2013-17; empresa ELEMENTO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA., CNPJ nº 11.724.302/0001-29, processo nº 01580.012216/2013-20; empresa EMG PRODUTORA & PROPAGANDA LTDA., CNPJ nº 08.653.756/0001-41, processo nº 01580.001737/2012-71; empresa ESTAÇÃO 8 - PRODUÇÕES DE FILMES E VÍDEOS LTDA, CNPJ nº 04.372.990/0001-40, processo nº 01580.012343/2013-29; empresa EXPERTISE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ nº 04.879.338/0001-16, processo nº 01580.012399/2013-83; empresa FERNANDO DIAS GOMES - ME, CNPJ nº 10.600.950/0001-00, processo nº 01580.012410/2013-13; empresa GAIA VÍDEO LTDA ME, CNPJ nº 02.644.273/0001-02, processo nº 01580.011892/2013-86; empresa GAS OLIVA PRODUTORA DE CINEMA E VIDEO LTDA, CNPJ nº 11.500.610/0001-70, processo nº 01580.011919/2013-31; empresa GENIOS GYN JORNAL E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 07.857.361/0001-06, processo nº 01580.011926/2013-32; empresa GOA PICTURES LTDA, CNPJ nº 01.613.614/0001-01, processo nº 01580.011960/2013-15; empresa GRAVE PRODUTORA DE AUDIO LTDA - ME, CNPJ nº 05.324.395/0001-00, processo nº 01580.011972/2013-31; empresa Guadalupe Filmes LTDA, CNPJ nº 14.342.894/0001-02, processo nº 01580.011985/2013-19; empresa HORUS PRODUTORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 10.428.234/0001-98, processo nº 01580.012106/2013-68; empresa M.V.COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ nº 06.166.681/0001-49, processo nº 01580.021747/2010-61; empresa SPEED NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA ME, CNPJ nº 09.364.329/0001-06, processo nº 01580.026202/2013-93; empresa VANTE PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ nº 10.201.482/0001-00, processo nº 01580.028009/2013-97; empresa WORKS EDITORES ASSOCIADOS LTDA., CNPJ nº 05.373.778/0001-60, processo nº 01580.032495/2009-61, 01580.032484/2009-81, 01580.032489/2009-12, 01580.026248/2009-26, 01580.026253/2009-39, 01580.026254/2009-83, 01580.026272/2009-65, 01580.026277/2009-98, 01580.026282/2009-09, 01580.026284/2009-90, 01580.026291/2009-91, 01580.026300/2009-44, 01580.026391/2009-18, 01580.026725/2009-53, 01580.026733/2009-08, 01580.026737/2009-88, 01580.026740/2009-00, 01580.026742/2009-91, 01580.026547/2009-61, 01580.026553/2009-18, 01580.026562/2009-17, 01580.026567/2009-31, 01580.026589/2009-00, 01580.026607/2009-45.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº . 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2014.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO