Intimação da SFI - 01580.007207/2008-50, 01580.011717/2008-21, 01580.004190/2008-89 e outros
- Data:
- 1/8/2013
- Número do processo:
- 01580.007207/2008-50, 01580.011717/2008-21, 01580.004190/2008-89 e outros
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
CHINA VÍDEO PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 96.234.331/0001-65, Processo nº 01580.007207/2008-50: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 1757/2008, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento do processo à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que avalie a necessidade de se lavrar novo auto de infração;
CHINA VÍDEO PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 96.234.331/0001-65, Processo nº 01580.011717/2008-21: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 1758/2008, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento do processo à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que avalie a necessidade de se lavrar novo auto de infração;
CHINA VÍDEO PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 96.234.331/0001-65, Processo nº 01580.004190/2008-89: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 1754/2008, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento do processo à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que avalie a necessidade de se lavrar novo auto de infração;
PARADIGMA FILMES LTDA, CNPJ 07.298.746/0001-72, Processo nº 01580.008377/2008-51: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 1327/2008, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento do processo à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que avalie a pertinência de se lavrar novo auto de infração;
FLASHSTAR HOME VÍDEO LTDA, CNPJ 02.483.702/0001-07, Processo nº 01580.025340/2007-15: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 296/2007, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo arquivamento do processo.
Ressalte-se que estas decisões de anulação não eximem as empresas de eventuais acertos tributários referentes ao atraso no pagamento da CONDECINE ou pagamento na classificação indevida.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2013.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização