Intimação da SFI - 01580.007141/2008-06, 01580.007130/2008-18, 01580.007117/2008-69 e outros
- Data:
- 11/7/2013
- Número do processo:
- 01580.007141/2008-06, 01580.007130/2008-18, 01580.007117/2008-69 e outros
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMAa empresa TECNOFILM DISTRIBUIÇÃO DE FILMES MULTIMÍDIA LTDA, CNPJ 05.049.094/0001-07, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
Número do Processo |
Número do Auto de Infração |
Decisão |
01580.007141/2008-06 |
1105/2008 |
ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que novas provas de comercialização do título foram produzidas no curso do processo. |
01580.007130/2008-18 |
1107/2008 |
ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que novas provas de comercialização do título foram produzidas no curso do processo. |
01580.007117/2008-69 |
1113/2008 |
ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que novas provas de comercialização do título foram produzidas no curso do processo. |
01580.007114/2008-25 |
1115/2008 |
ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que novas provas de comercialização do título foram produzidas no curso do processo. |
01580.007112/2008-36 |
1117/2008 |
ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que novas provas de comercialização do título foram produzidas no curso do processo. |
01580.007122/2008-71 |
1111/2008 |
ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória,uma vez que consta nos autos prova de comercialização do título. |
01580.007126/2008-50 |
1109/2008 |
ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória, uma vez que consta nos autos prova de comercialização do título. |
001580.007143/2008-97 |
1103/2008 |
ANULAÇÃO do Auto de Infração referido, assim como de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo arquivamento do referido processo. |
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2013.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização