Intimação da SFI - 01416.010795/2016-11
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.427.836/0001-20, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA proferida no Processo Administrativo Sancionador nº
Publicado em
04/04/2018 11h16
- Data:
- 4/4/2018
- Número do processo:
- 01416.010795/2016-11
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SS COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.427.836/0001-20, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.010795/2016-11, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), com base na legislação em vigor.
A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art.80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito.
Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida.
Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado. Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação 04/04/2018 edital DE INTIMAÇÃO - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Por fim, ressalte-se que o pagamento da multa ora aplicada, assim que verificado, ensejará o arquivamento do processo.
Rio de Janeiro-RJ, 29 de março de 2018.
Eduardo Luiz Perfeito Carneiro