Intimação da SFI - 01416.002496/2016-11
- Data:
- 16/8/2017
- Número do processo:
- 01416.002496/2016-11
INTIMAÇÃO
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: E MAIS BRASIL GRAFICA E SERVIÇOS PUBLICITARIOS LTDA ME, CNPJ nº 14.029.963/0001-22, processo nº 01416.002496/2016-11.
Decisão
“ Considerando o relatado, constatado erro material no lançamento referente às obras 20130058080000, 20130072520004, 20130075610004, 20130076970004, 20130080760000, 20130103020008, 20130117470000, 20130119660001, 20130121680006, 20130122060001, 20130135320007, 20130150800006, 20130174380007, 20130216470009, 20130228190006, 20130253130003, 20130253190006, 20130253230008, 20130257990007, 20130260530003, 20130274090000, 20130293450009, 20130300390002, 20130314690003, 20130332500008, 20130336240000, 20130372390009, 20130376430005, 20130376540005, 20130403810004, 20130410940007, 20130449860004, 20130450110005 e 20130502740004, por se tratar de cobrança em duplicidade de crédito já lançado em processo anterior a essa emissão. Decido, pela revisão do lançamento fiscal das respectivas cobranças.
Em relação às solicitações de registros 20150031780001, 20150058050004, 20150062720000, 20150169750004, 20150246740004, 20150260910000, 20150314490004, 20150327390003, 20150334650007, 20150369810000, 20150409800000, 20150430130000, 20150436270009, 20150438760003, 20150451620007, 20150490510004, 20150506090004, 20150509560001 e 20150630150005, dada a ausência de manifestação no prazo legal para impugnação, fica declarada a revelia, com o reconhecimento tácito das exigências feitas em decorrência da Notificação Fiscal de Lançamento em questão e constituído definitivamente o crédito tributário devido.
À Coordenação de Fiscalização Tributária para intimar o contribuinte desta decisão..”
Os processos permanecerão na Superintendência de Fiscalização no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para cobrança amigável, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2017.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO