Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), cuja criação foi prevista pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, é o setor responsável por receber e processar os pedidos de acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela ANCINE.
Conforme prevê o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno da ANCINE, as atividades do SIC são desempenhadas pela Ouvidoria-Geral da Agência.
Informações de contato
Localização:
Escritório Central do Rio de Janeiro – RJ
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro – CEP 20030-002 - Rio de Janeiro
Horário de funcionamento: das 9h às 18h (atendimento presencial com agendamento prévio)
Telefone para contato: (21) 3037-6086
ou
Escritório Sede de Brasília - DF
SAUS, Quadra 06, Bloco E - CEP 70070-940 - Brasília/DF (Sede da Anatel) 6º Andar- Ala Sul
Horário de funcionamento: das 9h às 18h (atendimento presencial com agendamento prévio)
Telefone para contato: (61) 3027-8513
E-mail: sic@ancine.gov.br
E-mail para esclarecimento de dúvidas, como protocolização de requerimentos ou tramitação da solicitação, entre outros assuntos.
Responsáveis pelo SIC:
João Paulo Machado Gonçalves, Ouvidor-Geral
Rafael da Silva Pereira, Técnico Administrativo
Autoridade de Monitoramento prevista no art. 40 da LAI:
João Paulo Machado Gonçalves, Ouvidor-Geral, conforme Portaria nº 474-E, de 6 de novembro de 2020.
Como fazer um pedido de acesso à informação?
Os pedidos de acesso à informação devem ser feitos preferencialmente pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
A Plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação) aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Para fazer o seu pedido de acesso à informação, cadastre-se no sistema e utilize o formulário específico de "Acesso à informação - LAI". Por meio da Plataforma, é possível acompanhar seus pedidos e os respectivos prazos para resposta, além de interpor recursos e reclamações.
Caso prefira apresentar seu pedido, recurso ou reclamação de descumprimento em meio físico (papel), basta preencher e enviar um dos formulários abaixo para um dos endereços do SIC.
- Formulário para pedido de informação: Pessoa física - Pessoa jurídica
- Formulário para recursos: Pessoa física - Pessoa jurídica
- Formulário para reclamação: Pessoa física - Pessoa jurídica
Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais?
É possível solicitar informações pessoais por meio da LAI. Contudo, o art. 31 da lei estabelece deveres de proteção à Administração quando essas informações envolvem intimidade, vida privada, honra e imagem.
Conforme art. 60 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo federal, o pedido de acesso a informações pessoais requer a comprovação da identidade do solicitante. Portanto, a informação só será fornecida após a confirmação da identidade, que pode ser realizada das seguintes formas:
1. pela Plataforma Fala.BR, utilizando-se o login único gov.br. Nesse caso é exigido o nível de autenticação “prata” ou superior. Para se autenticar no sistema por meio da conta gov.br, basta efetuar o login utilizando o botão “Entrar com gov.br”.
2. em atendimento presencial, mediante agendamento prévio. Nesse caso a informação pessoal será disponibilizada presencialmente, após a confirmação da identidade, por meio de documento identidade válido com foto.
Somente por esses meios poderemos ter certeza de sua identidade e garantir que os seus dados pessoais não sejam fornecidos indevidamente por outras pessoas.
Para criar seu login gov.br, caso ainda não possua, basta clicar aqui.
IMPORTANTE! Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, você abrirá mão, naquela solicitação, de solicitar informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.
Como consultar um processo e o seu andamento?
A consulta aos processos administrativos da ANCINE pode ser realizada por meio da Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
A ferramenta permite a qualquer pessoa pesquisar processos, visualizar seus andamentos e acessar a íntegra dos documentos públicos nos autos, independentemente de cadastro como usuário externo do sistema.
Cumpre destacar que os documentos e processos cadastrados no SEI como restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública. Para acessar tais documentos, é necessário:
- apresentar pedido de acesso à informação (nesse caso, as informações restritas serão ocultadas, na forma do § 2º do art. 7º da LAI); ou
- solicitar o acesso à área técnica competente, caso seja parte legitimada como interessada, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O documento é cadastrado como restrito no SEI sempre que contiver alguma informação protegida, como, por exemplo:
I - informações pessoais (LAI, art. 31), relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, como RG, CPF, número de telefone, endereço residencial, e-mail pessoal e estado de saúde.
II - documento preparatório (LAI, art. 7º, § 3º; Decreto 7.724/2012, art. 3º, XII), assim entendido como aquele utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Nesse caso, o documento é tornado público após a tomada de decisão ou edição do ato administrativo, salvo quando for aplicável outro tipo de restrição de acesso (por exemplo, se o documento contiver informações pessoais).
III - informações sujeitas a sigilo legal específico, como informações fiscais (Lei 5.172/1966, art. 198), bancárias (Lei Complementar 105/2001, art. 1º) e aquelas protegidas por direito autoral (Lei 9.610/1998).
Normas e Regulamentações
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
- Lei n°13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
- Resolução de Diretoria Colegiada n.º 75, de 2 de maio de 2017. Dispõe sobre o acesso à informação produzida e sob a guarda da Agência Nacional de Cinema – ANCINE; e dá outras providências.
Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
Busca de Pedidos e Respostas
A Busca de Pedidos e Respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de acesso à informação feitos com base na LAI, dirigidos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, bem como suas respectivas respostas.
Estão disponíveis para consulta os pedidos cadastrados na Plataforma Fala.BR a partir de 31 de agosto de 2020, e no antigo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) a partir de 1º de julho de 2015, exceto aqueles que contêm informações restritas (pessoais ou sigilosas).
Acesse a Busca de Pedidos e Respostas pelo endereço eletrônico https://buscalai.cgu.gov.br.
Painel LAI
O Painel Lei de Acesso à Informação é uma ferramenta desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para facilitar o acompanhamento do monitoramento e cumprimento da LAI pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
O Painel LAI disponibiliza informações sobre a quantidade de pedidos e recursos registrados, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, omissões, transparência ativa, entre outros aspectos. É possível comparar dados de órgãos e entidades com a média do Governo Federal e da categoria da entidade pesquisada. Além de pesquisar e examinar indicadores de forma fácil e interativa.
Acesse o Painel LAI pelo endereço eletrônico https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai.
Painel Dados Abertos
O Painel Dados Abertos apresenta o panorama da abertura de dados no Poder Executivo federal. A ferramenta permite conferir as bases de dados já publicadas e os cronogramas de publicação, bem como acompanhar o cumprimento da política de dados abertos por diversos órgãos e entidades do Governo Federal.
Dados Abertos são aqueles livremente disponíveis para todos utilizarem e redistribuírem como desejarem, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle.
Criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), a ferramenta possibilita filtrar e comparar visões de forma fácil, rápida e interativa.
Acesse o Painel Dados Abertos pelo endereço eletrônico https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/dadosabertos.