Quais são os Certificados de Registros de Títulos (CRT) padrões fornecidos pela ANCINE para utilização nos arquivos de programação .csv ?
Descrição da obra |
CRT a ser utilizado |
IN 95, art. 16, inciso I: chamadas dos programas e a publicidade de obras audiovisuais veiculadas nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura e nos segmentos de mercado de salas de exibição e de vídeo doméstico em qualquer suporte. |
19001000010003 |
IN 95, art. 16, inciso II: obra audiovisual de propaganda política. |
19002000010004 |
IN 95, art. 16, inciso IV: obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional de que trata o inciso XIV do Art.1º da Medida Provisória 2228-1/01 desde que não seja de qualquer forma direcionada ao público brasileiro; |
19004000010006 |
IN 95, art. 16, inciso VI: obras publicitárias produzidas por Anatel, Forças Armadas, Polícia Federal, Polícias Militares, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Corpos de Bombeiros Militares. |
19005000010007 |
IN 105, art. 29, § 2º: obra audiovisual não publicitária brasileira do tipo jornalística. |
18001000010004 |
IN 105, art. 29, § 2º: obra audiovisual não publicitária brasileira do tipo manifestações e eventos esportivos. |
18002000010005 |
IN 105, art. 31, § 1º: obra audiovisual não publicitária estrangeira do tipo manifestações e eventos esportivos. |
18003000010006 |
Período sem veiculação de conteúdo audiovisual. |
18004000010007 |
Cartela de indicação de classificação indicativa. |
18005000010008 |
Obra audiovisual não publicitária estrangeira inserida em programação internacional. |
18006000010009 |
Vinheta de intervalo comercial: antecede ou encerra a veiculação de partes da obra audiovisual, quando esta é intercalada por intervalos comerciais. |
18006000010010 |