O sistema de validação exibe o alerta “classificação da obra declarada (...) inconsistente com o CRT informado”, mas estou certo que a classificação declarada no arquivo é a correta. O que faço?
O sistema de validação de arquivos verifica a classificação das obras audiovisuais conforme as informações constantes na base de dados do registro da Ancine. Segundo o Art. 24 da Instrução Normativa nº 104 de julho de 2012, o agente econômico detentor do poder dirigente sobre o patrimônio da obra audiovisual registrada na ANCINE, tem obrigação de manter atualizados os dados de registro da referida obra. Assim, é de sua responsabilidade solicitar a alteração da classificação da obra, bem como de quaisquer atualizações das informações a ela vinculadas (como ano de produção, por exemplo). O agente econômico detentor dos direitos patrimoniais sobre a obra deverá contatar a Coordenação de Registro de Obras (contato: registro.cpb@ancine.gov.br).