Como e quando deve ser informada a programação do canal para a Ancine?
Publicado em
13/12/2017 19h10
Atualizado em
13/12/2017 19h11
Conforme Art. 1º da RDC (Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE) nº 50, a empresa que exercer a atividade de programação deverá enviar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, por meio da ferramenta disponibilizada para este fim no Sistema Ancine Digital (SAD), arquivos que contenham a listagem completa dos conteúdos audiovisuais efetivamente veiculados no mês de referência em cada um de seus canais de programação, separadamente.